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terça-feira, 19 de abril de 2011

Atribuição Profissional. Como vai ficar?

O Balanço dos 100 dias do CAU vale a pausa para a leitura, mas o que mais gostei foi da parte em que fala da Atribuição Profissional e onde acho que vamos ter muita discussão e debate, isto não vai ser fácil de digerir pelo CREA. 




19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? 19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da lei do CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas  Resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução o que certamente dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º, da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do que contém os anexos da Resolução 1.010/2005 que serve para todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREAs.

Lei do CAU completa 100 dias, veja um balanço dos trabalhos








Prezados Colegas,

            O Colégio Brasileiro de Arquitetos – CBA, que reúne as entidades nacionais em fórum de articulação e discussão - Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA); Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), decorridos 100 dias de aprovação da Lei 12.378/2010, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, vem apresentar um balanço dos acontecimentos e uma  consolidação das informações ocorridas nesse período, com a finalidade de lhe manter informado, acerca da transição, eleição dos conselheiros e implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

SAIDE KAHTOUNI – Presidente da ABAP
JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI – Presidente da ABEA
RONALDO REZENDE – Presidente da AsBEA
JEFERSON SALAZAR – Presidente da FNA
GILSON PARANHOS – Presidente do IAB.


JANEIRO DE 2011 –  REUNIÕES DAS ENTIDADES E AUDIÊNCIA COM O CONFEA
As entidades do CBA fizeram duas reuniões do mês de janeiro visando iniciar os trabalhos da transição do CREA para o CAU, compreender o processo e discutir as diretrizes que foram  repassadas para as entidades estaduais, para os profissionais e para a sociedade.

NOTA nº 1 – APÓS A REUNIÃO DE 5 DE JANEIRO DE 2011 O CBA SOLTOU ESSA NOTA

As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas: ABAP, ABEA, AsBEA, FNA e IAB, tendo em vista a Lei 12.378/2010 de 31/12/2010 que cria o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo – e, considerando a necessidade de informar e orientar a todos, vem a público esclarecer o que segue:

  1. A Lei Federal 12.378/2010 cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo Regionais – CAU-UF e regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, foi publicada do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010;
  1. À exceção dos artigos 56 e 57 que tratam de três ações fundamentais: a transição do CREA para o CAU; o processo eleitoral e a definição da receita a ser repassada ao CAU, os demais entram em vigor quando o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil estiver estruturado;
  1. Ao longo de 2011, os arquitetos e urbanistas inscritos nos diversos CREAs de todo país, continuarão sujeitos às normas do CREA vigentes até a instalação do CAU de seus respectivos Estados.  Da mesma forma, os estudantes de arquitetura e urbanismo que finalizarem o curso neste período de transição, deverão se inscrever normalmente nos CREAs onde receberão o número de registro para exercer a profissão sem nenhuma alteração, devendo migrar, juntamente com os demais arquitetos e urbanistas, quando o CAU estiver em funcionamento.
  1. De acordo com a que regulamenta o CAU (supracitada), cabe às Câmaras de Arquitetura, juntamente com as cinco entidades acima mencionadas, o gerenciamento de todo o processo de transição e de eleição.
  1. Por fim, manifestamos aos profissionais e às entidades do SISTEMA CONFEA CREA, que os arquitetos e urbanistas farão o melhor possível para esta transição, reconhecendo a importância de todos para que o processo seja eficiente e que aconteça de forma rápida e segura, atendendo aos interesses da sociedade.

Informamos a todos que o site do CAU, www.cau.org.br, será atualizado constantemente com novidades a respeito do processo de criação do conselho.

O Colégio Brasileiro de Arquitetos - CBA, reunido em Brasília e baseado na interpretação de nossa assessoria jurídica acredita ser importante divulgar nesta data o entendimento com relação ao art. 56 da Lei 12.372/2010 (Lei do CAU)  o qual estabelece que:

As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAUs dos Estados e do Distrito Federal.
Entendemos que a palavra “atual” não significa que os atuais integrantes das coordenadorias devam permanecer como conselheiros, ainda que expirado o mandato. Tal circunstância não permite concluir, portanto, que haveria um ‘congelamento’ dos integrantes dos conselhos
(coordenadorias).

Considerando, inclusive, que a própria lei do CAU atribui como condição para entrada em vigência as posses do Presidente e dos Conselheiros, entendemos que as regras da Lei 5194/66 (CREA) permanecem aplicáveis, inclusive para os casos omissos. Isso implica em reconhecer que a renovação de 1/3 dos Conselheiros deva ser observada.

Tal circunstância, aliás, torna irrelevante o fato da lei ser sancionada/publicada em 2010 ou em 2011, já que o processo de renovação de 1/3 se mantém.

Para facilitar o entendimento, a lei que regulará a implantação do CAU é a 5194/66 + arts. 56 e 57 da Lei do CAU.

CONFEA APRESENTA PREOCUPAÇÕES SOBRE O CAU – 12 DE JANEIRO
O presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, recebeu na quarta-feira, dia 12, em Brasília, representantes das entidades de Arquitetura, que externaram a posição das organizações frente à criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, cuja lei, 12.378, foi publicada no dia 31 de dezembro, no Diário Oficial da União.
Muitas dúvidas existem sobre a aplicação da lei, dentre as quais a forma de organização do novo conselho profissional, a convocação de eleições, a formação dos plenários regionais, a participação na Mútua, os conflitos de atribuições profissionais, dentre outros.
O presidente Marcos Túlio ressaltou sua preocupação com a indefinição sobre a fiscalização da arquitetura no período de transição, até a formação do novo conselho, já que 90% os recursos correspondentes à arrecadação da categoria profissional deverão ser depositados pelos Creas em conta específica, para num primeiro momento, custear o processo eleitoral e posteriormente, se houver remanescente, para a instalação do Conselho. Marcos Túlio deixou clara a posição institucional do Confea, de manutenção do sistema multiprofissional, conforme decisão do Congresso Nacional de Profissionais e do Plenário do Confea. Segundo ele, a atividade produtiva dos engenheiros e arquitetos é integrada e essa divisão prejudicará todos. “Mas vamos trabalhar com a nova realidade, de forma tranquila, dando uma condução serena que o caso requer”, declarou.
O entendimento do presidente da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Asbea), Ronaldo Resende, é que nada muda por enquanto, os profissionais de arquitetura e urbanismo continuam jurisdicionados pelo Confea/Crea, até a instalação formal do CAU – BR e de seus regionais. Mesma opinião foi compartilhada por Gilson Paranhos, presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil.
Segundo o conselheiro federal e vice-presidente do Confea, arquiteto e urbanista José Geraldine Júnior, o interesse das entidades é colaborar com as Câmaras Técnicas de Arquitetura dos Creas na condução do processo.
Nessa semana, o tema será novamente discutido em reunião do Colégio de Presidentes, no dia 27/01. O debate também está previsto para a sessão plenária do Confea, que será transmitida, ao vivo, de 26/1 a 28/1, pelo site www.confea.org.br.
Participaram também da reunião José Antônio Lanchotti, presidente da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura, Saide Kahtouni,  presidente da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas - Abap,  Eduardo Bimbi, diretor da Federação Nacional dos Arquitetos e o presidente da Mútua, José Wellington Costa. Assessoria de Comunicação do Confea
ASSESSORIA JURIDICA DO CONFEA EMITE PARECER 02/2011 VISANDO ORIENTAR O PROCESSO QUE SE INICIAVA E TINHA MUITA DÚVIDAS. O CBA CONCORDA COM ESSE PARECER.

PARECER N.º: 002/2011 – PROJ
PARA: PRESIDÊNCIA DO CONFEA
REF.: CONSELHO FEDERAL DE ARQUITETURA E URBANISMO.
ASSUNTO: APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI 12.378/2010.

Sr. Presidente,
De acordo com o artigo 68, I, da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, norma que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e ainda cria o conselho federal de fiscalização dessas profissões, apenas os artigos 56 e 57 da referida norma tem vigência imediata. Esses artigos trazem referência ao nosso Sistema e nos concede responsabilidades que devem ser encaminhadas imediatamente. Os demais dispositivos ficam condicionados à instalação definitiva da instituição que se dará com a posse do Presidente e Conselheiros Federais.

Transição e Eleições
O primeiro artigo já em vigência trata da organização das eleições do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e do processo de transição da fiscalização do trabalho desenvolvido por esses profissionais. As Câmaras de Arquitetura e sua Coordenação Nacional terão a legitimidade para a formalização de todas as medidas necessárias perante o Sistema Confea/Crea no intuito de implementação do CAU. Até a concretização dos artigos 56 e 57 da lei 12.378 serão as Câmaras e sua Coordenadoria Nacional que terão a legitimidade para demandar medidas e ações administrativas perante o sistema Confea/Crea com o fito de atender aos comandos da lei.

Além da representatividade outorgada às Câmaras de Arquitetura do Sistema Confea/Crea, o pleito destinado a constituição da representatividade política do aludido conselho será organizado pelas Câmaras de Arquitetura dos Creas e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do Confea. Eis a redação do artigo:
Art. 56.  As Coordenadorias das Câmaras de Arquitetura dos atuais CREAs e a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do atual CONFEA gerenciarão o processo de transição e organizarão o primeiro processo eleitoral para o CAU/BR e para os CAUs dos Estados e do Distrito Federal. 
§ 1o  Na primeira eleição para o CAU/BR o representante das instituições de ensino será estabelecido pela Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura. 
§ 2o  A eleição para os conselheiros do CAU/BR e dos CAUs dar-se-á entre 3 (três) meses e 1 (um) ano da publicação desta Lei. 
§ 3o  Realizada a eleição e instalado o CAU/BR, caberá a ele decidir os CAUs que serão instalados no próprio Estado e os Estados que compartilharão CAU por insuficiência de inscritos. 
§ 4o  As entidades nacionais dos arquitetos e urbanistas participarão do processo de transição e organização do primeiro processo eleitoral. 


Percentual das receitas em conta específica
A vigência imediata também está fincada no artigo 57 da lei 12.378 quando resta exigido que o Sistema Confea/Creas deposite em conta corrente especifica 90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos até que ocorra a instalação do CAU/BR”.

Tal indicativo da norma possui o objetivo de promover a imediata especificação/separação das receitas destinadas ao Sistema Confea/Creas oriundas dos arquitetos. Tal diferenciação dentro das atuais receitas do Sistema destina-se a dois objetivos distintos: organização das eleições e repasse ao CAU.

O primeiro escopo dos recursos será o custeio de todas as ações encaminhadas pelas Câmaras de Arquitetura do Sistema para a organização das eleições do Conselho de Fiscalização de Arquitetura e Urbanismo - CAU. O segundo destino é o repasse ao CAU do valor restante após a realização das eleições e a sua consequente instalação.

Quando a norma se refere ao valor para depósito em conta específica, ela não exige que seja feito diretamente a partir da origem dos boletos de pagamento das receitas oriundas das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e das multas, mas sim do valor equivalente. Vejamos a redação:
Art. 57.  Os atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a contar da publicação desta Lei, passarão a depositar mensalmente em conta específica, 90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos até que ocorra a instalação do CAU/BR. 
Parágrafo único.  A quantia a que se refere o caput deverá ser usada no custeio do processo eleitoral de que trata o art. 56, sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAUs. 

Para a aplicação imediata do artigo 57 da Lei 12.378/2010 precisará apenas o Sistema Confea/Creas fazer o levantamento da quantia recebida através do pagamento das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos e efetuar o depósito do valor equivalente a 90% dessas receitas numa conta aberta unicamente para receber tais valores.

Não há qualquer necessidade de se efetuar troca dos boletos bancários já emitidos aos profissionais pelos Creas. Para o cumprimento do imperativo da norma, bastará o Sistema definir o valor equivalente a tais receitas a partir de 31 de dezembro de 2010 e realizar o depósito de 90% em conta específica.

Relatório Analítico
Para a firmeza das informações necessárias ao cumprimento da lei bastará cada Conselho Regional elaborar um relatório analítico com o nome, número de CPF, inscrição no Crea e valor de referência da anuidade, anotação de responsabilidade técnica ou multa aplicada a cada arquiteto e urbanista, arquiteto e engenheiro arquiteto. Isso também deverá ser realizado para as pessoas jurídicas. Esses dados deverão ser encaminhados até o final do mês de Janeiro e sua atualização e repasse ocorrerá mensalmente para o Confea e Câmaras de Arquitetura, além de sua Coordenação Nacional, até a instalação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo.

Dos valores a serem cobrados
Os valores referentes às anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas serão aqueles cobrados atualmente pelo nosso Sistema. Vale muito ressaltar que não existe qualquer outra referência de cobrança. Os demais artigos da Lei 12.378 ainda trilham o caminho da vacatio legis, ou seja, estão no lapso temporal entre a publicação da lei e a sua vigência.

Tal definição também tem por base a literalidade da lei, uma vez que o artigo se refere a “Anotação de Responsabilidade Técnica”, nomenclatura adotada pela Lei 6.496/1977, e não a “Registro de Responsabilidade Técnica”, como cita a lei 12.378/2010. Como dito anteriormente, todos os demais itens da lei ainda não estão em vigor, conforme artigo 68.

Repartição do percentual restante (10%)
Tendo em vista que a Lei Federal 5.194, de 24 de Dezembro de 1966, que criou o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, destina o percentual de 15 % (quinze por cento) da arrecadação dos Creas sobre as anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas para o CONFEA, assim também deverá ocorrer com o percentual restante da retenção destinada às eleições do CAU. O valor equivalente a 10 % (dez por cento) das anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas será repartido pelo Sistema na proporção definida pela norma.

Sendo assim, uma vez o artigo 57 da Lei 12.378/2010 estipulando que 90 % (noventa por cento) dos valores referentes às anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e multas serão depositados em conta específica e vinculada, o restante, ou seja, 10 % (dez por cento) desses valores, serão divididos na mesma proporção do que diz a Lei 5.194/66:

Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:
I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do Art. 35;

Art. 35 -Constituem rendas dos Conselhos Regionais:
I - anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;
II - taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;
III - emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;
IV - quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7/12/1977;
V - multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº 6.496, de 7/12/1977;

Pela argumentação exposta, o percentual de 10% (dez por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos deverá ser dividido nos exatos termos dos artigos 28 e 35 da Lei 5.194/66.

Ainda no mesmo sentido caberá à Mútua a sua participação proporcional sobre o valor cobrado pelas anotações de responsabilidade técnicas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos, nos termos do artigo 11, I, da Lei 6496/1977. Um quinto dos 10% (dez por cento) restantes do valor total que a Lei 12.378/2010 ainda fez permanecer no Sistema Confea/Crea, no que se refere aos valores das ART de arquitetura, deverá ser encaminhado pelos Creas à Mútua.

Da movimentação dos valores
No que diz respeito à operacionalização dos ditames da lei que estão em vigência, deverá cada Crea efetuar o depósito em conta específica dos valores recolhidos e encaminhar tais informações às suas respectivas Câmaras de Arquitetura, além da Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do CONFEA e ao próprio CONFEA.

Vale ressaltar a redação utilizada no art. 57 da nova lei, pela qual aos Creas compete “passar a depositar” os referidos valores “até que ocorra a instalação do CAU/BR” e que tal quantia “deverá ser usada no custeio do processo eleitoral [...], sendo repassado o restante para o CAU/BR utilizar no custeio da sua instalação e da instalação dos CAUs.” Não há dúvidas, portanto, de que os valores depositados deverão ser mantidos sob responsabilidade dos Creas, até a instalação do CAU/BR.

Dessa forma, o custeio do processo eleitoral será feito com tais recursos, na medida das ações demandadas pelas Câmaras de Arquitetura, a quem compete gerenciar o processo, nos termos do art. 56. Em outras palavras, não há que se falar em repasse de dinheiro das contas aludidas no caput do art. 57 diretamente para as Câmaras e Coordenadoria Nacional de arquitetura, até mesmo porque as mesmas não possuem personalidade jurídica própria e, portanto, não poderiam ser responsabilizadas institucionalmente.

Relatório de impacto
Ao final, sugerimos que cada Conselho Regional faça um relatório com o impacto da saída de todos os arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos do Sistema Confea/Creas, bem como dos custos de todas as medidas administrativas de fiscalização dessas profissões até a instalação do CAU.

Conclusão
Diante de todo o exposto, para o cumprimento da lei 12.378/2010 sugerimos a esta Presidência os seguintes encaminhamentos:

a)   Envio de Ofício Circular a todos os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAS no sentido de determinar que efetuem o depósito em Conta Corrente individualizada e especial da quantia referente a 90% (noventa por cento) do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos de 1º de janeiro de 2011 até que ocorra a instalação do CAU/BR, o que se dará, nos termos do artigo 68, II, e 56, §3º, da lei 12.378/2010, com a eleição do Presidente e Conselheiros Federais da Instituição;

b)   Que seja requerido a cada Conselho Regional a elaboração de um relatório analítico com o nome, número de CPF, inscrição no Crea e valor de referência da anuidade, anotação de responsabilidade técnica e multa de cada arquiteto e urbanista, arquiteto e engenheiro arquiteto. Isso também deverá ser realizado para as pessoas jurídicas vinculadas a essas profissões. Esses dados deverão ser encaminhados até o final do mês de Janeiro e sua atualização e repasse ocorrerá mensalmente para o Confea e Câmaras de Arquitetura, além de sua Coordenação Nacional, até a instalação do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo.


c)    Que conste no Ofício Circular a necessidade de que os dados referentes ao depósito de todos os valores em questão de cada Crea sejam devidamente caracterizados em processo específico, de forma a permitir posterior auditoria e prestação de contas, devendo tais informações serem enviadas mensalmente às suas respectivas Câmaras de Arquitetura e para a Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do CONFEA, além do próprio CONFEA;

d)   Que conste claramente no Ofício Circular que tais depósitos são equivalentes a 90% (noventa pontos percentuais) da base dos valores cobrados nas anuidades, anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos nos termos da atual regulamentação do Sistema Confea/Creas e não da nova lei do CAU/BR – Lei nº 12.378/2010 e o percentual de 10% (dez por cento) restante deverá ser dividido entre o Crea, Confea e Mútua nos exatos termos dos artigos 28 e 35 da Lei 5.194/66 e artigo 11, I, da Lei 6496/1977.

e)   Que no Ofício Circular reste caracterizado, também, que caberá às Câmaras de Arquitetura e Coordenadoria Nacional das Câmaras de Arquitetura do CONFEA a negociação acerca das medidas de transição e a definição dos gastos relativos ao custeio do processo eleitoral de que trata o art. 56, da Lei nº 12.378/2010, devendo as Câmaras demandarem perante os Creas todas as ações cabíveis ao fiel andamento do processo eleitoral, tais como contratações e pagamentos, nos limites dos depósitos a que alude o art. 57, com a competente fiscalização do Sistema Confea/Creas sob o seguimento dos princípios constitucionais destinados à Administração Pública; e

f)    Ao final, que cada Conselho Regional faça um relatório com o impacto da saída de todos os arquitetos e urbanistas, arquitetos e engenheiros arquitetos do Sistema Confea/Creas, bem como dos custos de todas as medidas administrativas de fiscalização dessas profissões até a instalação do CAU.

Data máxima vênia, eis o nosso parecer!
ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUZA
Procurador Jurídico do Confea

NOTA nº 2 – APÓS A REUNIÃO DE 20 E 21 DE JANEIRO DE 2011 O CBA SOLTOU ESSA NOTA

A T A   D E   R E U N I Ã O   D O   C B A:

                Realizada nos dias 20 e 21 de janeiro de 2011, na Sala Ernesto Waiter – UNB, em Brasília/DF, a reunião do Colégio Brasileiro de Arquitetos contou com as seguintes presenças: Ronaldo Guimarães Cintra Rezende, Coordenador do CBA e representante da AsBEA; José Antônio Lanchoti, Roberto Py, representantes da ABEA – Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo; José Eduardo Tibiriçá, representante da AsBEA - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; Ângelo Marcos Arruda, Jeferson Salazar e Valeska Pinto, representantes da FNA – Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas; Gabriela C. Nehme,  Marília Ferreira Alves e  Octávio S. Souza, representantes da FENEA e Gilson Paranhos, Gislaine Saibro e Haroldo Pinheiro, representantes do IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil, além de  Anderson Fioreti de Menezes, Conselheiro federal do CONFEA e Advogados Marcello Alencar.

                A reunião teve início informando aos profissionais a respeito da criação do site www.cau.org.br, onde os mesmos poderão buscar respostas para vários questionamentos mais freqüentes.
                Após esta introdução, foram reiterados os termos da Nota 1 (CBA) - Anexo 1 - que foi encaminhada sobre a composição das Câmaras Especializadas de Arquitetura, que gerenciarão a transição do sistema CONFEA/CREA para o CAU/BR e CAUs regionais.
                Foi informado que a Reunião Nacional de Coordenadores das Câmaras Especializadas de Arquitetura está confirmada e será convocada pelo CONFEA entre os dias 21 e 26 de fevereiro.
                Reafirmou-se que até a instituição do CAU/BR e dos CAUs estaduais e do Distrito Federal não se alteram os procedimentos dos CREAs, inclusive em relação às anuidades (Art. 57), que devem ser pagos normalmente.
                Foi comunicado que o CBA está orientando a constituição de fóruns de entidades de arquitetos nos Estados e no Distrito Federal como espaço de interlocução e comunicação entre as entidades e as Câmaras Especializadas de Arquitetura.
                Fica definido que o papel do CBA é orientar, subsidiar, apoiar, contribuir com o processo de transição e eleição junto às coordenadorias.

Brasília, 21 de janeiro de 2011. Ronaldo Rezende Presidente da ASBEA e Coordenador do CBA

PLENÁRIO DO CONFEA APROVA DECISÃO PLENARIA 035/2011 QUE TRATA DOS PROCEDIMENTOS PARA OPERACIONALIZAR A LEI DO CAU NO SISTEMA CONFEA/CREA

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.377
Decisão Nº: PL-0035/2011
Referência:PT CF-0283/2011
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Aprova os procedimentos para operacionalização do contido na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 26 a 28 de janeiro de 2011, apreciando a proposta encaminhada pela Presidência do Confea de aprovar procedimentos para a consecução dos preceitos instituídos pela Lei 12.378, de 2010, e considerando que a Resolução 1.015, de 2006, que aprovou o Regimento do Confea, dispõe que compete ao presidente submeter proposta de sua iniciativa ao Plenário; considerando que a Lei 12.378, de 2010, regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo, bem como instituiu o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, considerando que o supracitado instrumento legal impacta, e revoga dispositivos estabelecidos pela Lei 5.194, de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo; considerando que o Colégio de Presidentes esteve reunido extraordinariamente no dia 27 e 28 de janeiro de 2011, oportunidade em que apreciaram e aprovaram uma proposta com o objetivo de alcançar a necessária consecução dos preceitos legais instituídos; considerando a necessidade de submeter o assunto à apreciação do Plenário do Confea, haja vista a urgência para se estabelecer e empreender as medidas que a matéria requer, DECIDIU conhecer e aprovar a Proposta nº 001/2011, originária do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, anexa, que trata de procedimentos para operacionalização do contido na Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010. Presidiu a sessão o Presidente MARCOS TÚLIO DE MELO. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais AFONSO LUIZ COSTA LINS JUNIOR, ANDERSON FIORETI DE MENEZES, CLEUDSON CAMPOS DE ANCHIETA, FRANCISCO XAVIER RIBEIRO DO VALE, GRACIO PAULO PESSOA SERRA, JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE LUIZ MOTA MENEZES, JOSE ROBERTO GERALDINE JÚNIOR, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LUIZ ARY ROMCY, MARIA LUIZA POCI PINTO, MARTINHO NOBRE TOMAZ DE SOUZA, PETRUCIO CORREIA FERRO, ROBERTO DA COSTA E SILVA e VERA THEREZINHA DE ALMEIDA DE OLIVIERA SANTOS. Votou contrariamente o senhor Conselheiro Federal MARCOS VINICIUS SANTIAGO SILVA. Abstiveram-se de votar os senhores Conselheiros Federais ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI e MELVIS BARRIOS JUNIOR. Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 31 de janeiro de 2011.  Marcos Túlio de Melo Presidente

  

FEVEREIRO DE 2011 –  SITE COM RESPOSTAS DE 33 DÚVIDAS FOI PRA O AR; REUNIÕES DAS ENTIDADES NACIONAIS EM SÃO PAULO; REUNIÃO DA CÃMARA NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO; REUNIÃO DO COLÉGIO DE PRESIDENTES DE CREAS.

O CAU FOI APROVADO. E AGORA?
DÚVIDAS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CAU NO BRASIL

Desde o início de janeiro, as entidades do CBA, através do seu site www.cau.org.br , receberam inúmeros emails de profissionais com dúvidas de diversas ordens. Para que todos pudessem ter acesso as mesmas respostas, o CBA preparou documento com 33 dúvidas com respostas. Segue abaixo:

1. A Lei federal 12.378/2010 já está totalmente em vigor? Nesse momento,  apenas os artigos 56 e 57  estão em vigor. Porquê? O CAU é uma autarquia federal cuja organização e funcionamento depende de duas coisas fundamentais: do registro dos profissionais a ela subordinados – no caso os arquitetos e urbanistas e de um Plenário com conselheiros para trabalhar. Nesse momento, a lei deu um prazo de 3 a 12 meses, a contar da data da publicação, ou seja, de 31 de março a 31 de dezembro de 2010, para que essas duas coisas estejam funcionando - preparar as eleições dos conselheiros, promover a transição dos documentos dos profissionais do CREA e  estabelecer os procedimentos administrativos para o funcionamento do CAU. É disso que trata os artigos 56 e 57, desse momento de transição

2. Recebi o Boleto de Anuidade do CREA do meu Estado. O que faço, pago? Espero o Boleto do CAU? Até que o CAU esteja implantado e em funcionamento, os arquitetos e urbanistas continuam registrados nos CREAs de cada Estado. Ou seja, continuamos sendo fiscalizados, orientados, etc, pelos Conselhos atuais. Pagar a anuidade, as ARTs, as multas, ser fiscalizado, requerer documentos, certidões, dentre outros, ainda é no CREA. A diferença é que o artigo 57 da Lei do CAU determina que 90% da arrecadação dos tributos pagos pelos arquitetos e urbanistas aos CREAs sejam depositados em uma conta específica que vai para viabilizar as eleições e a implantação do CAU. Pagando em dia as anuidades, taxas e multas devidas ao CREA já contribui com o futuro CAU.

 3. Sou arquiteto formado em Engenharia de Segurança do Trabalho. Como faço para ter meu registro no CAU? E as minhas atribuições quais serão? A  Lei 12.378/2010, certamente regulamentará todas as atividades dos arquitetos e urbanistas, como é o caso único e específico da especialização em engenharia de segurança do trabalho. Com a vigência da Lei do CAU, o Art. 3° da Lei 7.410/1985 perderá seu efeito na prática, pois o CREA não terá mais os arquitetos. Permanece a garantia de tal especialização e atribuição de forma reconhecida pela Lei 7.410,  e sobre quem pode exercê-la (Art. 1°). A dúvida, hoje, está no registro e fiscalização da atividade, que é definida pela mesma Lei (Art. 3°). Resolução conjunta dois Conselhos – CONFEA e CAU, prevista na lei, deve ser elaborada. O CAU deverá registrar os arquitetos especialistas no novo Conselho na forma a ser definida pelos que estão construindo, em conjunto, o CAU. Sobre os atuais especialistas já registrados nos CREAs, estes passarão ao CAU como todos os demais arquitetos. As atribuições específicas concedidas aos especialistas em eng. de segurança do trabalho são originárias das atribuições originais/gerais de arquitetos e engenheiros, concedidas pela graduação/formação (ou estes sequer poderiam especializar-se),  pela qual recebem tal título e exclusividade sobre determinadas atividades na forma de Lei. Esta particularidade facilitará em muito a solução de toda a questão junto às autarquias afins. De forma legal, o CAU deverá tratar da alteração da Lei 7.410, e artigos, no que se referem aos arquitetos e urbanistas, em comum acordo com o CREA, pois é interesse das duas autarquias a regulamentação da atividade. O Decreto 92.530/1986 que “Regulamenta a Lei 7.410/1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências.” também deverá sofrer alterações no que diz respeito aos arquitetos e urbanistas.

4. Eu preciso ir ao CAU para fazer meu registro profissional de arquiteto e urbanista?
NÃO. Em 1 de janeiro de 2012, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos terão seu registro automaticamente no CAU. Os egressos do mesmo ano terão que registrar-se diretamente, como hoje ocorre junto aos CREAs, assim que estiverem diplomados. O número do seu registro junto ao CAU deverá mudar. É provável que seja utilizado o critério do tempo de formado para a numeração nova no CAU. Isso será decidido pelo Plenário do CAU/BR federal. O que está decidido na Lei 12.378/2010 é que todos terão título único de arquiteto e urbanista (Art. 55).

5. As minhas dívidas com o CREA do meu Estado, como faço para resolver?
O CREA, em 2011, ainda será o Conselho de todos os arquitetos e urbanistas, visto que o processo de transição e eleição será feito dentro do mesmo, pelo período de até um ano da data da publicação da Lei do CAU, ou seja, até 31/12/2011. Durante este período os arquitetos permanecerão sob a vigência da lei 5194/66, com seus deveres e direitos garantidos na forma da atual legislação. Qualquer relação, nesse período, inclusive de inadimplência ou multas, deve ser resolvida com o CREA.

6. Tenho em andamento processos no CREA do meu Estado (pode ser de ética, fiscalização, enfim) ainda tramitando. Ele vai ser transferido para o CAU?
Toda a documentação referente aos arquitetos e urbanistas migrará para o CAU na forma em que encontrar-se ao término do período de transição e instalação efetiva do CAU. Tendo em vista que ao migrarem, tais processos que hoje tramitam sob à Lei 5.194/1966, passarão à tramitar sob nova legislação, resoluções, código de ética, etc..., poderá ser feita uma resolução conjunta entre os dois conselhos – CAU/BR e CONFEA, na forma prevista no Art.  3º. Parágrafo 4º.  É importante, também, é que os CREAs concluam, ao máximo possível, os processos de arquitetos e urbanistas que estejam tramitando em 2011.

7. Sobre as eleições, que dia elas vão acontecer? Sou obrigado a votar ou não?
As eleições para o CAU/BR e para os CAUs regionais serão definidas pela Coordenadorias de Câmaras dos CREAs e pela Coordenadoria Nacional de Câmaras de Arquitetura, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas (ABEA, ASBEA, ABAP, FNA e IAB)  e tem de ser marcadas para o período de transição, de 3 meses até 1 ano da data da publicação da Lei 12.378/2010. Será estabelecida uma Comissão Eleitoral e será elaborado um Regimento Eleitoral do qual farão parte os agentes legalmente constituídos para eleição e transição: as coordenadorias das Câmaras de Arquitetura e a Coordenadoria nacional, do Confea, com a participação das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas – ABEA, ASBEA,ABAP. FNA e IAB. Conforme o Parágrafo 2º do Art. 26 da Lei do CAU, todos os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos estão obrigados à votar, desde que estejam em dia com a anuidade 2011 que deve ser paga a CREA.

8. Como faço para me candidatar ao cargo de Conselheiro do CAU no meu Estado?
Qualquer arquiteto, arquiteto e urbanista ou engenheiro arquiteto, registrado até o ano de 2011 no CREA de qualquer Estado ou Distrito federal, pode ser candidato. Os Conselheiros não serão mais indicados pelas entidades e sim eleitos por voto direto, secreto e obrigatório. O Regimento Eleitoral irá definir como se dará os procedimentos para o exercício do voto pelos eleitores como os procedimentos para inscrição dos candidatos a conselheiros  - candidatos individuais ou reunidos por chapas. A lei apenas definiu que as eleições serão diretas e o número de vagas para o CAU-BR e os CAUs estaduais. A  Lei 12.378/2010. Os presidentes dos CAUs regionais e do CAU federal serão escolhidos em Plenário, entre seus pares conselheiros eleitos.

9. Moro num Estado que tem poucos arquitetos e urbanistas residentes e foi uma luta conseguir o CREA aqui. Agora o CAU vai existir aqui? Vai se instalar?
É compromisso das entidades nacionais que cada Estado da federação, por menor que seja, tenha seu CAU instalado. Ainda que a Lei 12.378/2010, tenha previsão de eventuais composições regionais, a construção do CAU a ser feita pelos próprios arquitetos e urbanistas, pode definir que haja uma representação por Estado mais o Distrito Federal. Na Lei do CAU, está garantido que todos os Estados e Distrito Federal terão seu conselheiro federal eleito, observando a representação de cada Estado no plenário do CAU/BR. Onde for definido que haverá um CAU, este deverá estar em funcionamento no dia 1°/01/2012. Para que isso ocorra, está previsto na Lei um fundo especial – Art. 60, para equalizar as receitas de despesas de todos os CAUs e esse fundo vai repassar recursos para os Estados eventualmente deficitários.

10. Pertenço  a uma entidade profissional do interior e sou Conselheiro do CREA do meu Estado. Eu continuo? As entidades de arquitetos vão ter como indicar conselheiros estaduais? Em 2011, permanece tudo como está com relação às representações de entidades, Instituições de Ensino e Sindicatos, cumprindo período de transição de até 1 ano. A eleição para os conselheiros a serem eleitos para o CAU ocorrerá de forma direta, pelo voto de todos os profissionais de seu Estado e não por meio de entidades. O Regimento Eleitoral deverá definir as regras do processo eleitoral para as vagas disponíveis em cada Estado. A participação das entidades será institucional, prevista na Lei em seu Art. 61, para as questões de ensino e exercício profissional também poderão participar sendo convidadas.  A Lei preve a constituição de Conselhos nos CAUs estaduais e pelo CAU/BR para promover a participação das entidades, instituições de ensino e sindicatos.

12. Eu tenho um Plano de Saúde no CREA/MUTUA do meu Estado. Ele vai continuar a existir com o CAU? Diversos colegas possuem planos de saúde ligados as Caixas de Assistência dos CREAS (MUTUA) ou diretamente com os CREAS. Os profissionais possuem diversos benefícios, por serem um grupo, e assim as empresas reduzem o valor das mensalidades a serem pagas. Com certeza, essa será uma matéria que os futuros CAUs terão de discutir com os beneficiários ao migrarem seus registros para os CAU bem como com as empresas fornecedoras de serviços de planos de saúde.

13. Quem é o responsável pelo CAU no meu Estado? A quem devo me dirigir hoje para resolver meus problemas ou dar idéias e sugestões? De acordo com a Lei do CAU, quem responde e gerencia, nesse momento, pela transição para o CAU são, em cada Estado, as Câmaras Especializadas de Arquitetura nos CREAs. As coordenadorias das Câmaras são agentes que gerenciarão o processo de transição e eleição e podem ser acionadas. As entidades estaduais organizadas – Instituto de Arquitetos do Brasil- Departamento de seu Estado, o Sindicato de Arquitetos e Urbanistas ou demais associações e/ou fóruns de entidades de arquitetos também podem receber questionamentos e sugestões, pois  de acordo com a lei elas são agentes participativos na transição do CREA para o CAU.

14. Como posso ajudar para instalar o CAU na minha cidade? Vai continuar tendo Inspetorias?  Você pode ajudar fazendo contato com a Câmara Especializada de Arquitetura e Urbanismo do CREA de seu Estado ou com as entidades estaduais dos arquitetos e urbanistas. Entretanto, o processo de interiorização será definido pelo Regimento Geral do CAU, que será elaborado pelos arquitetos e urbanistas atuantes como  agentes da transição e eleição e aprovados pelo Plenário do CAU/BR federal assim que ele for instalado.

15. É verdade que a anuidade do CAU vai ser de R$ 350,00?  Sim, está definido no Art. 42 da Lei. Entretanto somente será cobrado esse valor quando o CAU estiver instalado. Esse valor foi  definido pelo governo federal como um valor suficiente para cobrir as despesas de manutenção dos CAUs em todas as suas funções e corresponde a um valor inferior àquele que será cobrado pelos CREAs assim que for aprovada a nova lei que fixa a anuidade de todos os conselhos federais em R$ 500,00 quando for aprovada pelo Congresso Nacional.

16. A lei do CAU não prevê mais o recolhimento de ARTs? Como ficará no CAU? A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART foi criada pela Lei federal 6.496/1977 e tem a função de registrar as responsabilidades profissionais e a sua taxa varia de R$ 33,00 a R$ 833,00. Além disso tem a mesma lei estabelece a transferência de 20% do arrecadado para a manutenção da MUTUA. A Lei que cria o CAU est criando um novo documento que se chama Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, que tem por finalidade o registro dos trabalhados para fins de fkiscalização e acervo e que tem taxa fixa para qualquer tipo de atividade técnica anotada fixada em R$ 60,00.

17.Quantos conselheiros o futuro CAU terá no meu Estado? De acordo com o Art. 32. § 1o , os conselheiros, e respectivos suplentes, serão eleitos na seguinte proporção: I - até 499 (quatrocentos e noventa e nove) profissionais inscritos: 5 (cinco) conselheiros; II - de 500 (quinhentos) a 1.000 (mil) profissionais inscritos: 7 (sete) conselheiros; III - de 1.001 (mil e um) a 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros; IV - acima de 3.000 (três mil) profissionais inscritos: 9 (nove) conselheiros mais 1 (um) para cada 1.000 (mil) inscritos ou fração, descontados os 3.000 (três mil) iniciais. Assim, o CAU com menor número de conselheiros terá  5 e o com maior número, o de São Paulo, Estado com maior número de profissionais registrados, deve ficar com 38 conselheiros titulares e o mesmo número de suplentes.

18. Tenho uma empresa mista em sociedade com engenheiros. Vou precisar me registrar no CREA e no CAU? Quanto eu vou pagar por isso? As empresas pagarão a mesma taxa do profissional, ou seja, R$ 350,00 de anuidade. Como esse tema envolve os profissionais de dois conselhos, a lei autoriza a elaboração de uma resolução conjunta entre o CAU e o CONFEA para regular situações como essa.

19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? 19. É verdade que agora nossas atribuições profissionais são somente nossas? Engenheiros vão continuar elaborando projetos de arquitetura? As atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, antes da lei do CAU, estão definidas pela Lei federal 5194/1966 e pelas  Resoluções do CONFEA n. 218/1973 e 1.010/2005. A realidade é que com a vigência da Lei do CAU, as atribuições dos arquitetos e urbanistas passarão a ser regidas por Lei 12.378/2010 e não mais por resolução o que certamente dará visibilidade ao exercício profissional do arquiteto e urbanista, simplificará sua fiscalização e gerará o justo reconhecimento e valorização pela sociedade. Tendo em vista que os profissionais de engenharia, sabidamente, não possuem formação adequada em seus cursos espalhados pelo país que os habilite a elaborar projetos de arquitetura tal qual os arquitetos e urbanistas, com o novo Conselho será possível debater e encarar finalmente esta questão, de forma paritária e soberana, entre autarquias, de igual para igual. Os artigos 2º e o 3º, da lei do CAU, que tratam das competências e das atividades a serem desenvolvidas pelos arquitetos e urbanistas, resultou de uma leitura do que contém os anexos da Resolução 1.010/2005 que serve para todos os profissionais do Sistema CONFEA/CREAs.

20. Sou Diretor de um Curso de Arquitetura e Urbanismo em uma Universidade. Vou precisar registrar o Curso no CAU? Como faço? Sim. Como empresa, as escolas de arquitetura pertencem a uma unidade que as mantém e essas são pessoas  jurídicas. O registro será precedido do pagamento de uma taxa de R$ 350,00 (anuidade) e a apresentação de todos os documentos exigidos no artigo 4º e  42.

21.Quando o CAU começa a funcionar na  minha cidade? O que tenho de fazer? O atual Sistema tem mais de 70 anos de existência. O CAU terá pouco tempo para organizar-se e buscar a maior abrangência possível para profissionais e sociedade.  A organização de uma autarquia federal para regulamentar a arquitetura e urbanismo está nas mãos de todos os arquitetos e urbanistas a partir de suas entidades de classe. A saída dos arquitetos do CREA, que deve ocorrer na sua forma mais plena em um ano, visa a implantação de uma cultura de fiscalização com foco na arquitetura e urbanismo, de gestão profissional e com tecnologia e de estrutura enxuta para eficácia na atuação.  Como colaborar? Informe-se em seu Estado com a Câmara Especializada de Arquitetura de seu CREA, em sua cidade, com a sua entidade, e participe.

22. Sou arquiteto e urbanista formado no exterior. Como farei para receber meu registro no CAU e poder exercer minhas atividades no Brasil? Vou procurar no CAU no meu estado ou o nacional? SIM. Para exercer a sua atividade no Brasil você deverá procurar o CAU de seu estado e  de acordo com o Parágrafo 2º do Art. 5º da Lei do CAU, providenciar os documentos exigidos

23. Como fica o meu Acervo Técnico existente no CREA? Após a instalação do CAU seu acervo migra para o novo conselho, imediatamente.

24. Haverá restrição nas minhas atribuições de arquiteto e urbanista quando o CAU passar a funcionar ou terei o direito adquirido da Resolução nº 218 do CONFEA, já que nossa Constituição diz que nenhuma lei pode ser retroativa? Todas as suas atribuições estão contidas nos artigos 2º e 3º da lei do CAU e foram ali colocadas em função de todas as exigências legais da profissão e coerentes com as competências exigidas pela formação do arquiteto e urbanista.

25. Hoje, a minha região (interior do Estado), têm vários arquitetos e urbanistas conselheiros no CREA e ajudam nossa cidade e região. No CAU há alguma garantia de representação da minha região (voto distrital, por exemplo) ou todo mundo se candidata e ganham os mais votados, mesmo que todos sejam da capita?  O sistema eleitoral para escolha dos conselheiros do CAU obedecerá o Regimento Eleitoral a ser definido nos próximos meses. Caberá ao Regimento definir a forma de inscrição, de eleição, de chapa, de maneira de votar, de composição, enfim. Tudo será decidido e publicado para conhecimento de todos.

26. Se eu estiver fora do Brasil no dia da eleição e não puder votar, eu terei como justificar ou terei que pagar multa?  O Regimento Eleitoral vai decidir essa questão. Entretanto, tomando como exemplo a legislação eleitoral do TSE para os partidos e as eleições no Brasil, certamente haverá um sistema de justificação.

27. Faço parte de uma associação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia onde tenho que apresentar a anuidade do CREA para poder ser sócio. Vou poder apresentar a anuidade do CAU no ano que vem? Eu posso ser expulso da Associação? As associações civis são entidades de livre filiação regidas por um Estatuto, aprovado em Assembléia Geral, diferente de um conselho, uma autarquia pública como o CAU, que tem suas definições em Lei. Não se pode afirmar se haverá expulsão de associado de entidade de composição mista sem ter conhecimento de como o Estatuto de cada entidade tratará este assunto com relação a rearticulação da organização e representação profissional, gerada pela criação do novo conselho, com relação ao CREA.

28. Se o artigo Art. 68.  da Lei 12.378/10 diz que "Esta Lei entra em vigor: I - quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e II - quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.", posso entender que revogam-se as disposições em contrário, inclusive a afirmação do artigo Art. 63. que diz que "os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua..." e permite que até a posse do Presidente do CAU/BR os arquitetos e urbanistas podem se associar à MUTUA? A MUTUA baixou resolução administrativa proibindo a filiação de arquitetos e urbanistas a contar de 1 de janeiro de 2011. As entidades nacionais estão questionando esse procedimento pois como ela é uma associação civil que se mantém com partição de recursos públicos oriundos de uma taxa federal – ART. Estamos buscando instrumentos legais para resolver essa questão.

29. Como ficará a situação dos arquitetos e urbanistas que, ao findar o ano 2011, encontravam-se “suspenso de poder exercer a profissão” com as suas anuidades atrasadas? Todos os processos de registro migram automaticamente dos CREAs para o CAU. Se o colega estiver nessa situação, procure o CREA de seu estado e regularize sua situação para que seu novo registro possa ocorrer. Caso contrário, vai levar mais tempo para regularizar sua situação. As pastas dos profissionais com as suas informações serão de responsabilidade dos CREAs através de suas Câmaras.

30. Como serão fiscalizadas as áreas de atuação compartilhadas, previstas no Art. 3° da lei?  A resposta a essa pergunta se dará quando os dois conselhos decidirem as suas resoluções conjuntas previstas na lei. Em todo o caso, a fiscalização em geral, será definida por discussão de todos os agentes e definida pelo Regimento Geral do CAU. Com certeza, em função das habilidades profissionais em jogo, poderá haver “convênio” que defina a forma de fiscalização com outros conselhos, mantidas as atribuições de cada categoria, resgatando o entendimento conjunto de atividades técnicas compartilhadas hoje já pactuadas nos CREAs, como por exemplo, o tema dos  planos diretores, do paisagismo, do restauro, dentre outros.

31. Como será a fiscalização? O CAU terá recursos? A fiscalização dos profissionais de arquitetura e urbanismo a ser exercida pelo CAU será definida no Regimento Geral. Entretanto as entidades nacionais realizaram em 2010, diversos Seminários para discutir essa e outras questões e temos um consenso: deverá ser diferente dessa que o CREA utiliza. Os recursos para fiscalização serão previstos no orçamento anual de cada CAU de acordo com seu Plano de Trabalho, ressaltando-se que autarquias públicas têm siuas contas auditadas regularmente pelo TCU.

32. As entidades de arquitetos (IAB, SINDICATO, etc), neste período de transição, receberão os repasses de ARTs? No CAU está previsto contribuições às entidades de arquitetos? A Lei 12.378 prevê em seu artigo 34, inciso XIV, que cabe ao  CAU firmar convênio com entidades  públicas e privadas, no caso as entidades. O objeto desse convênio certamente será decidido em grande debate para a construção de um sistema democrático e participativo e diferente do que existe atualmente. No período de transição, as entidades de arquitetos e urbanistas não podem receber apoio do CAU pois ele ainda não está instalado. Quanto aos repasses e convênios dos CREAs para as entidades, esse deveria permanecer normal, atendendo ao que dispõe a legislação em vigor, no caso a lei federal 5.194/1966 e seus regulamentos.

33. Como ficará a situação das entidades mistas hoje representadas e beneficiadas por repasses nos CREAs? Elas poderão permanecer registradas no CREA com arquitetos em seus quadros? As entidades mistas são associações civis com liberdade de organização e de filiação de seus sócios. Neste caso, a filiação dos seus membros se submetem ao seu estatuto que deve prever as formas de alteração do mesmo.  Se a entidade vai continuar recebendo repasses dos CREAs, mesmo mantendo arquitetos e urbanistas em seus quadros como associados, isto dependerá muito mais da assembléia dos seus associados do que de uma decisão unilateral do CREA.  A permanência dela com registro nos CREAs vai continuar. Entretanto se os profissionais desejarem criar as suas associações apenas com arquitetos e urbanistas, nada os impede de tomar essa decisão. O CAU e os CREAs não podem opinar sobre esse assunto.

NOTA nº 3 – APÓS A REUNIÃO DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 EM SÃO PAULO

AOS COLEGAS ARQUITETOS E URBANISTAS DO BRASIL

 O Colégio Brasileiro de Arquitetos – CBA, que reúne em fórum de articulação e discussão as entidades Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (ASBEA); Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), com a finalidade de divulgar todos os atos que digam respeito ao processo de instalação do CAU em todo o país, a partir da reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 2011,  INFORMA:
  
1. As entidades do CBA confirmam para todos os arquitetos e urbanistas brasileiros que estão unidas, integradas no propósito de contribuir para a construção do CAU para TODOS os arquitetos e urbanistas e nesse espírito de união das entidades em prol de um projeto para o país e para a profissão, orientam as suas entidades estaduais que, na medida das possibilidades regionais, construam fóruns de entidades estaduais de arquitetos e urbanistas ou até mesmo, se houver condições, que se instale um  CBA estadual, como fizeram as entidades de São Paulo. Unam-se em torno de uma proposta de avanço;

2.Analisando o cenário nacional atual, no que tange às implicações da aplicação da Lei do CAU, tomamos conhecimento de problemas localizados em alguns estados, resultando em indisposição destes CREAs em relação ás entidades estaduais ou processos eleitorais das Câmaras de Arquitetura, utilizando formas pouco democráticas de convivência. Nesse quadro, o CBA orienta a todos os arquitetos e urbanistas, dirigentes de entidades, conselheiros de Câmaras de Arquitetura, uma atenção especial e redobrada nos comunicando de eventuais problemas para que possamos ajudar na resolução;

3.As entidades do CBA, em vista do processo eleitoral para escolha de Coordenador e de Coordenador Adjunto da Câmara Nacional Especializada de Arquitetura e Urbanismo, que ocorrerá em 25 de fevereiro próximo se declaram isentas nesse processo mas na expectativa de que os colegas eleitos continuem respeitando e compreendendo nossas tarefas, agora contidas em lei federal, na qual as entidades nacionais participam do processo de transição e de eleição para esse primeiro CAU. Mais do que isso, as entidades nacionais desejam que os colegas eleitos materializem a unidade e continuem a relação estreita existente desde 1998 e que se aproximem da luta para construir o melhor CAU para os arquitetos e urbanistas. As entidades do CBA colocam todo o seu trabalho já realizado e em realização - 9 Seminários Nacionais para Construção do CAU, 68 reuniões de CBA desde 1998, textos e documentos propositivos para o Regimento Eleitoral, Regulamento geral,Normas administrativas e tantos outros documentos -  à disposição de todos;
 
Fotos da reunião ocorrida na sede da ASBEA em São Paulo dia 14 de fevereiro de 2011

4. As entidades do CBA, analisando todos os artigos da Lei 12.378/2010, informam dos prazos curtos que temos para a instalação do CAU/BR e dos 27 CAUS estaduais e do Distrito federal e isso vai exigir esforço especial de todos os participantes do processo e para tanto, contam com a ação voluntária e compromissada dos colegas para ajudar nessa construção nacional. De acordo com a Lei, o processo de transição e organização do processo eleitoral, devem começar em 31 de março e encerrrar, impreterivelmente, em 31 de dezembro de 2011;

5. As entidades do CBA informam a todos que, em vista do conteúdo da Decisão Plenária 0035/2011 do CONFEA, que aprova as propostas do Cólégio de Presidentes dos CREAS reafirmando que os recursos oriundos dos arquitetos e urbanistas em 2011 - anuidades, taxas, ARTs em especial, devem continuar sendo particionados na origem, ou seja, sem reconhecer o disposto na lei do CAU que determina o depósito de 90% de todo o arrecadado para a conta do CAU, que ingressará com ação na justiça, se necessário, para que os efeitos danosos dessa Decisão, que invade o texto legal, não comprometa a arrecadação do futuro CAU;

6. As entidades do CBA estão preparando um PLANO DE COMUNICAÇÂO, elaborado pela assessoria de comunicação da ASBEA que prevê diversos elementos para informar e aproximar o CAU dos arquitetos e urbanistas, da sociedade, da imprensa e dos formadores de opinião;

7 As entidades do CBA, contrataram o ESCRITÓRIO JURIDICO SIGMARINGA SEIXAS para assessorar-nos, no que couber, com relação as todas as implicações da Lei federal 12.378/2010 pelo período inicial de 6 meses. Tendo em vista alguns desconfortos que tomamos conhecimento de colegas e entidades estaduais com os CREAs nesse processo de transição, o CBA informa que o Escritório Jurídico está atento e nos orientando nas tomadas de decisão que cada situação requer;

8.  Devemos ficar atentos aos vetos do Presidente Lula ao PL do CAU, que foram enviados para apreciação do Congresso Nacional e, para tanto, temos todo o interesse de derrubar o veto ao artigo 58 que cuidava da partilha do patrimônio do CONFEA com o CAU e da manutenção do veto do artigo 67;

9. As entidades nacionais do CBA confirmam seu apoio à participação de  todas as entidades regionais que congregam arquitetos e urbanistas no que tange à construção de um Plano de Trabalho integrado com as Câmaras de Arquitetura dos CREAS, que tenham por objetivo contribuir com a criação de um Conselho que atenda aos anseios maiores da sociedade e com os desejos da maioria dos profissionais;

10. Por fim, reafirmam o contido na NOTA 1 de janeiro de 2011 e na transparência de todos os processos de transição de modo que os profissionais se sintam acolhidos e protegidos pelos atos que serão tomados de agora em diante.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2011
 SAIDE KAHTOUNI - Presidente da ABAP
 RONALDO REZENDE - Presidente da AsBEA e Coordenador do CBA
 JOSÉ ANTÔNIO LANCHOTI - Presidente da ABEA
 JEFERSON SALAZAR -  Presidente da FNA
 GILSON PARANHOS - Presidente do IAB


CÂMARA NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO – CNCEARQ CONFEA


                As Câmaras de Arquitetura e Urbanismo com seus coordenadores, reuniram-se em Brasília no dia 25 de março de 2011 e elegeram JORGE PIAS RAINESKI – Coordenador Nacional e NEIO LUCIO ARCHANJO - Coordenador Nacional Adjunto e 4 deliberações aprovadas conforme abaixo. As 5 entidades nacionais do CBA foram reconhecidas com as entidades nacionais de que trata a lei 12.378/2010. Nos mecanismos para agilizar o CAU foram criados 5 GTs, com representação de membros das Câmaras e representação das entidades nacionais, assim distribuídos:


Grupo de Trabalho
Membros (Creas)
Coordenacao do Grupo (Crea)
Representante FNA
GT 1 Regimento do Processo Eleitoral
ES, SP, PB, DF, BA
DF e adjunto SP 
FNA
GT 2 Controle dos Recursos Financeiros e Estruturacao Institucional para o Processo Eleitoral e Transicao
MS, MT, GO, RJ
GO
FNA
GT 3 Regulamentacao, Normatizacao e Estrutura Administrativa para o Processo Eleitoral e Transicao
RS, SE, TO, AP, MA, CE
RS e adjunto CE
FNA
GT 4 Divulgacao e Comunicacao do Processo Eleitoral e Transicao
PE, RO, PA, AM, PI
PE
FNA
GT 5 Sistema de Tecnologia da Informacao para o Processo Eleitoral e Transicao
MG, RR, PR, AC, AL
MG e adjunto RR
FNA


ESSA É A LISTA DOS COORDENADORES DAS CAMARAS DE ARQUITETURA E URBANISMO DE TODO O PAÍS PARA QUE O COLEGA POSSA FAZER CONTATOS
 CREA-AC
NOME: ULDERICO QUEIROZ JUNIOR - Coordenador

TÍTULO:  Arquiteto e Urbanista

FONES: (68)  2106-8000 /  9971-8967

E-MAIL:  uqueiroz@riobranco.ac.gov.br

NOME:  EDINETE DE OLIVEIRA – Coord. Adjunta
TÍTULO:  Arquiteta e Urbanista
FONES: (68) 9205-0705 /  9985-8885
CREA-AL
NOME: DANIEL MOURA SOARES - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (82) 8801-3215 / 3377-4093
NOME:  ELNEY CYNTHIA BARROS FONTES – Coord. Adjunta
TÍTULO:  Arquiteta e Urbanista
FONES: (82) 3241-2267 / 9982-9554
CREA-AM
NOME:  ZADIR ARAÚJO DA SILVA JÚNIOR - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto e Urbanista
FONES: (92)  3651-9315 / 9168-0243
NOME:  EDMAR DE OLIVEIRA ANDRADE – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto e Urbanista
FONES: (92) 9988-1821  /  342-2518
CREA-AP
NOME:  OSCARITO ANTUNES DO NASCIMENTO - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (96) 9146-3788 / 3242-0773
NOME:  IZONETH DE NAZARÉ OLIVEIRA NUNES AGUILLAR -  Coord. Adjunta
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (96) 9114-2866
CREA-BA
NOME:  RAIMUNDO LOPES PEREIRA  -  Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (75) 3625-8625   /  (75) 9989-2307
NOME:  PAULO ORMINDO DE AZEVEDO -    Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (71) 3358-7571   /  (71) 3283-5900  / 8816-5262
CREA-CE
NOME:  ANTONIO LUCIANO DE LIMA GUIMARÃES - Coordenador
TÍTULO: Arquiteto
FONES: (85) 3261-4592 (Com.) / 9983-2345
NOME: JOSÉ SALES COSTA FILHO – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (85)  9603-4745  /  3248-8489 (Com.)
CREA-DF
NOME:  OSVALDO R. PONTALTI FILHO -  Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (61) 8105-5445
NOME:   ELIETE DE PINHO ARAÚJO -  Coord. Adjunta
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (61) 9972-3440
CREA-ES
NOME:   MARCO ANTÔNIO CYPRESTE ROMANELLI - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (27) 9989-0089 / 3389-3320
NOME: ANA PAULA RABELLO LYRA   - Coord. Adjunta
TÍTULO:  Arquiteta e Urbanista
FONES: (27) 9989-1815    /   3227-0308
CREA-GO
NOME:  MARIA LUISA GOES ADORNO – Coordenadora
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (62) 3321-2053 / 8426-5553 / 7813-8424
NOME:  WALMIR SANTOS AGUIAR – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (62) 9977-7070           3877-2094
CREA-MA
NOME:  HERMES DA FONSECA NETO – Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (98) 9972-4540 /  3235-1627
NOME:  ROGÉRIO HENRIQUE FRAZÃO LIMA – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (98) 3226-2473  / 9112-4239
CREA-MG
NOME: MAURO SANTORO CAMPELLO - Coordenador
TÍTULO: Arquiteto
FONES: (32) 3232-5953 /  8818-6587
NOME:  TARCISIO MARQUES DA SILVA – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (34) 8804-9562 / 3491-4782
CREA-MS
NOME:  DEBORAH TOLEDO DE R. ALMEIDA -   Coordenadora
TÍTULO:  Arquiteta e Urbanista
FONES: (67) 8132-8000 / 3026-6303
NOME:  GILL ABNER FINOTTI – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto e Urbanista
FONES: (67) 9958-1426  /  3326-1213
CREA-MT
NOME:  JOSIANI APARECIDA DA C. GALVAO - Coordenadora
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (65) 3361-3550   /  8449-1413 / 8121-5413
NOME:   GERALDO AUGUSTO DE MELO FILHO - Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (67)  9971-4682   / 3326-3636
CREA-PA
NOME:  RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUZA - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (91) 3241-2879  / (91) 3241-9376
NOME:  MARIANO DE JESUS F. CONCEICAO - Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (91) 8146-7867  /  3245-1157
CREA-PB
NOME:  VALDER DE SOUZA FILHO -  Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (83) 9933-1070  /   3512-6990
NOME: CRISTINA EVELISE V. ALEXANDRE -  Coord. Adjunta
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (83)  8806-5565
CREA-PE
NOME: LÚCIA DE FÁTIMA SOARES ESCOREL   - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (81) 8813-1500   / 3355-5115
NOME: VITORIA REGIA DE LIMA ANDRADE – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (81) 9972-8801   /    3268-7101
CREA-PI
NOME: ANA LÚCIA RIBEIRO C. DA SILVEIRA - Coordenadora
TÍTULO:  Arquiteta e Urbanista
FONES: (86) 9981-3336 / 3122-8809
NOME:  SANDERLAND COELHO RIBEIRO – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto e Urbanista
FONES:  (86) ) 8812-3886  /  3223-8604
CREA-PR
NOME:  ENEIDA KUCHPIL  - Coordenadora
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (41) 3242-4473  /  9983-9088
NOME:  LAÉRCIO LEONARDO DE ARAÚJO – Coord. Adjunto
TÍTULO:
FONES: (41) 9143-3239 / 3274-5800
CREA-RJ
NOME:  PABLO CESAR BENETTI – Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES:
NOME:  CELSO EVARISTO DA SILVA – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (21) 2532-6251  /  9685-8545
E-MAIL:  ces_1@globo.com
CREA-RN
NOME:  NEIO LUCIO ARCHANJO - Coordenador Nacional Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (84) 3206-3288 / 9983-5467
CREA-RO
NOME:  LUIZ LEITE DE OLIVEIRA - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (69) 3026-6055  /  9222-7893
CREA-RR
NOME:  PEDRO HEES - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (95) 8111-4515 /  9977-0670
CREA-RS
NOME:  GISLAINE VARGAS SAIBRO - Coordenadora
TÍTULO:  Arquiteta e Urbanista
FONES: (51) 3217-5440  /   9985-6927
NOME:  ALVINO JARA– Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto e Urbanista
FONES: (54)  3321-1714 /  9982-1177
CREA-SC
NOME:   JORGE PIAS RAINESKI – Coordenador Nacional
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (49) 3222-4222  /  9982-2344
NOME:  DÉCIO GOMES GOES – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (48) 3433-3661   /   9156-2913
CREA-SE
NOME: FERNANDO MÁRCIO DE OLIVEIRA  -  Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (79) 3214-4263 / 9994-1222
NOME:  JOSÉ EXPEDITO DE SOUZA JÚNIOR – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (79) 9978-0047 / 32315697 (Trab)
CREA-SP
NOME:  MÁRCIA MALLET M. DE MOURA - Coordenadora
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (11) 7280-6525 /  (12) 9740-1827  /  (12) 3862-1286
NOME:  MÁRIO YOSHINAGA – Coord. Adjunto
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (11) 9182-7990  /  (12) 3666-1751
CREA-TO
NOME:  LAUDELINO ABRUNHOSA R. DE SOUZA - Coordenador
TÍTULO:  Arquiteto
FONES: (63) 3215-1996 /  9977-3035
NOME:  GIORDANE MARTINS DA SILVA – Coord. Adjunta
TÍTULO:  Arquiteta
FONES: (63) 3225-2324 / 9223-4392

 ARQUITETURA DEMANDAS 2011 - DOCUMENTOS EM TRAMITAÇÃO 
DOCUMENTO Nº
ASSUNTO
PROTOCOLO CF
SITUAÇÃO
PROPOSTA 01/2011
Plano de Ação – Exercício 2011
0801/2011
A proposta foi encaminhada a GAC para análise técnica em 02/03/2011.
A proposta foi encaminhada a CEEP para análise e deliberação em 04/03/2011.
PROPOSTA 02/2011
Calendário de Reuniões
0802/2011
A proposta foi encaminhada a GAC para análise técnica em 02/03/2011.
A proposta foi encaminhada a CEEP para análise e deliberação em 04/03/2011.
PROPOSTA 03/2011
Participação das Entidades Nacionais de Arquitetos.
0803/2011
A proposta foi encaminhada a GAC para análise técnica em 02/03/2011.
A proposta foi encaminhada a CEEP para análise e deliberação em 04/03/2011.
PROPOSTA 04/2011
Mecanismos para agilização do processo de transição do CAU.
0804/2011
A proposta foi encaminhada a GAC para análise técnica em 02/03/2011.
A proposta foi encaminhada a CEEP para análise e deliberação em 14/03/2011.

 

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COORDENADORIA DE CÂMARAS ESPECIALIZADAS DE ARQUITETURA  PROPOSTA Nº 000/2010 – CCEARQ BRASÍLIA-DF – 12 E 13 DE FEVEREIRO DE 2009


ASSUNTO
:
Participacao das Entidades Nacionais de Arquitetos
PROPONENTE
:
Luciano Guimaraes
CREA-CE
DESTINATÁRIO
:
CCEARQ
Os Coordenadores das Câmaras Especializadas de Arquitetura dos Creas, reunidos em Brasília-DF, no período de 12 e 13 de fevereiro de 2010, aprovam proposta de seguinte teor:
a)                   Situação Existente:
O Artigo 56, paragrafo 4, da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 estabelece que as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas participarão do processo de transicao e organizacao do primeiro processo eleitoral existindo portanto a necessidade da definicao para todos os fins necessários de quais são as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas que participam do processo de transicao e organizacao do CAU.

b)                   Propositura:
Definir a forma de participacao das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas no processo de transicao e organizacao do primeiro processo eleitoral do CAU.

    c) Justificativa:

As entidades nacionais de arquitetos e urbanistas se reúnem na forma do CBA – Colégio Brasileiro de Arquitetos  desde 1998 e desempenharam papel fundamental na criacao do CAU.

O Artigo 56, paragrafo 4, da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 estabelece que as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas participarão do processo de transicao e organizacao do primeiro processo eleitoral.

A necessidade de definir para todos os fins necessárias quais são as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas que participam do processo de transicao e organizacao do CAU.

A necessidade de definir a forma de participacao das entidades nacionais de arquitetos e urbanistas conforme disposto na Lei 12378.

A CCEARQ ao longo dos ultimos anos em inumeras deliberacoes ja reconheceu quais sao as entidades nacionais de arquitetos e urbanistas 
c)                    Fundamentação Legal:
O artigo 56, paragrafo 4, da Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, e da outras providências
d)                   Sugestão de Mecanismos:
A CCEARQ define que:

1.                   As entidades nacionais de arquitetos e urbanistas participarão com direito a voz e voto em todos os fóruns destinados a organizacao do processo eleitoral e de instalacao do CAU BR.

2. As Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas as seguintes:

ABAP - Associacao Brasileira de Arquitetos Paisagistas  Rua Campevas 115, Conjunto C, Perdizes, São Paulo, SP, CEP 05016-010, Fone: 11 3675.7810, email: abap@abap.org.br

ABEA - Associacao Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
SEPN QD. 516, Bloco A, Sala 204, Brasília, DF, CEP 70770-521
Fone: 61 3347.8889, email: abea.arq.urb@gmail.com

AsBEA – Associacao Brasileira dos Escritórios de Arquitetura
Rua Tabapuã 479, conjunto 62, Sao Paulo, SP, CEP 04533-011
Fone: 11 3168.4982, email: asbea@asbea.org.br

FNA – Federacao Nacional dos Arquitetos e Urbanistas
SEPN QD. 516, Bloco A, Sala 204, Brasília, DF, CEP 70770-521
Fone: 61 3347.8889, email: secretaria@fna.org.br

IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil
SCSul, QD 02, Bloco D, numero 03, Sala 206, Brasília, DF, 70316-900
Fone: 61 3224.0106, email: iab@iab.org.br
MARÇO DE 2011 –  REUNIÕES DAS ENTIDADES, AUDIENCIA DAS ENTIDADES COM O CONFEA, 2. REUNIÃO DA CÃMARA NACIONAL DE ARQUITETURA E URBANISMO – CAU É LANÇADO EM SÃO PAULO EM EVENTO NACIONAL DA CONSTRUÇÃO.

AUDIÊNCIA DAS ENTIDADES NACIONAIS COM O PRESIDENTE DO CONFEA

SÚMULA

Data: 15 de março de 2011
Horário: 14 h às 17 h
Local: Sede do Confea em Brasília-DF, sala 06
Abertura: 14:05 h

Presentes: Marcos Túlio de Melo, presidente do Confea; Jorge Raineski, coordenador nacional da CCEARQ; Petrúcio Ferro, coordenador da CEEP do Confea; José Wellington Costa, presidente da Mútua; Afonso Lins, coordenador da CONP e da CEF ; Eduardo Bimbi, representante da FNA; Haroldo Pinheiro, IAB; José Eduardo Tibiriçá, ASBEA; Daniel Amor, FNA
Gilson Paranhos, IAB; Delayse Maria Teles, ABAP; José Antônio Lanchotti, ABEA; José Roberto Geraldine, conselheiro federal; Kleber Souza Santos, coordenador da CAIS ; Gracio Paulo, coordenador da CCSS ; Lincoln de Paula, Crea-SC;Alceu Molina, SIS; José Paulo, SAF ; Fábio Merlo, GAC; Rodrigo Machado, PROJ; Sílvio Ramos, GAB

Abertura
Presidente Marcos Túlio – Após a abertura da reunião o Presidente do Confea fez a leitura na íntegra de correspondência enviada a todos os Presidentes de Crea e conselheiros federais e que deu origem à  reunião conjunta do Plenário do Confea com o Colégio de Presidentes em 28 de janeiro de 2011 para tratar, dentre outros, de assuntos relativos à implantação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo.

Essa reunião deu origem à PL-0035/2011, que aprovou a Proposta nº 001/2011 do Colégio de Presidentes. Em seguida, o presidente fez a leitura da proposta aprovada, esclarecendo alguns pontos.

Foi feita então a leitura do art. 56 da Lei nº 12.378/2010, sobre a competência da coordenadoria nacional de câmaras especializadas de Arquitetura em relação ao processo de transição para o CAU.

Este preâmbulo foi para nivelamento de informações. Em seguida foi apresentada pelo Presidente do Confea proposta de pauta para discussão contendo os seguintes itens:

1. Proposta das Câmaras e Coordenadoria Nacional de Arquitetura para o processo de transição e organização das eleições para o CAU-BR nos termos do artigo 56 da Lei 12.378/2010.
2. Participação das entidades nacionais dos arquitetos no processo de transição e organização das eleições para o CAU-BR nos termos do artigo 56, § 4º da Lei 12.378/2010.
3. Informes sobre as contas do CAU aberta pelos Creas nos termos do artigo 57 da Lei 12.378/2010.
4. O papel do Confea e da CEF no processo de realização das eleições do CAU nos termos da Lei 12.378/2010 (data da eleição, cronograma do período organizativo e eleitoral, normativo de gastos, participação dos arquitetos na eleição do Confea, forma);
5. Reuniões das Câmaras de Arquitetura e da Coordenação Nacional de Arquitetura para organização do processo de transição.

O presidente pediu então a apresentação de todos os participantes para então se discutir a pauta, ressaltando que esta estava totalmente aberta para discussão.

Discussão da Pauta

O presidente do Confea passou a palavra aos presentes para a discussão da pauta.
Jorge Raineski – a princípio entendeu que a pauta estava adequada
Entidades nacionais – não foi apresentada nenhuma sugestão de pauta
Mútua – não foi apresentada nenhuma sugestão de pauta
Coordenadores de Comissão - não foi apresentada nenhuma sugestão de pauta
Geraldine – no item 3, “informes e auditoria do Confea e as contas do CAU...”
No item 5, “Reuniões das Câmaras de Arquitetura e da Coordenação Nacional de Arquitetura e entidades para organização do processo de transição.
Item 6 (inclusão) Reunião das consultorias jurídicas 
Item 7 (inclusão) Gestão dos recursos e padronização dos procedimentos
Jorge Raineski – propôs a discussão relativa à permanência dos Arquitetos na Mútua.

Após aceitas as modificações sugeridas, passou-se a discussão dos itens da pauta.

1) Proposta das Câmaras e Coordenadoria Nacional de Arquitetura para o processo de transição e organização das eleições para o CAU-BR nos termos do artigo 56 da Lei 12.378/2010.

Primeiramente, o coordenador nacional fez sua exposição das propostas, explicando sobre os grupos de trabalho montados para atividades específicas.

O Presidente Marcos Túlio chamou a atenção para a questão da análise dos processos das câmaras de Arquitetura para que não se tenha um passivo grande quando da instalação do CAU

Após, questionou sobre a utilização dos recursos previstos em lei e expôs que essa gestão deve ser de responsabilidade do Confea ou do Crea 

Bimbi – perguntou sobre a existência de estrutura paralela.

O presidente esclareceu que essa estrutura paralela é referente à gestão dos recursos e que portanto não deve existir, ficando a cargo dos Creas ou do Confea.

Após questionamentos por parte dos representantes das entidades referente à gestão dos recursos, o presidente reafirmou que entende que fica a cargo dos Presidentes de Creas, já estando plenamente definida esta questão.

Quanto às eleições, o presidente Marcos Túlio colocou que precisaria se chegar a um entendimento sobre a cargo de quem ficaria essa questão (Coordenadoria, câmaras ou CER’s e CEF).

Jorge Raineski – ainda não há uma resposta pronta pois o estudo ficou a cargo de um grupo de trabalho. Porém o entendimento preliminar seria um processo totalmente distinto do Sistema Confea/Crea.

José Eduardo – o entendimento é que o órgão que gerenciará o processo é a coordenadoria. Em face da complexidade, é necessário uma coordenação única, que facilitaria em termos de qualidade e tempo do processo.

Marcos Túlio – a lei não é muito clara sobre essa questão. O processo de operacionalização poderia ser feito da forma como é hoje. 

Haroldo Pinheiro – na reunião da coordenadoria foi montado um grupo de trabalho sobre o assunto, citando que a redação da lei é clara transferindo para a coordenadoria essa responsabilidade sobre as eleições. A organização das eleições deve ficar a cargo da CCEARQ e CEARQ’s

José Eduardo – o CAU trata de procedimentos completamente novos, portanto deve ser estruturas separadas, ou seja, a estrutura que cuidará da eleição do CAU não deverá ser a mesma que cuidará da eleição do Confea e dos Creas.

Bimbi - Em nenhum momento se imaginou que a eleição ficaria a cargo dos Creas. Falou também que o processo deveria ser Eletrônico. Entende também que as comissões eleitorais dos Creas se deparariam com modalidades de eleições muito diferentes e geraria uma confusão muito grande se assumissem ambas as eleições.

 Lanchoti – O prazo dado é de 3 meses a 1 ano e quem definirá em quais estados haverá CAU é o CAU /BR. Um dos pontos ainda não definidos é a viabilização financeira das eleições.  Citou que a primeira reunião foi muito curta e houve desperdício de tempo. Ainda não tem todas as respostas, necessitando mais reuniões. Portanto fica difícil responder a todas as perguntas feitas. Entende que a eleição do CAU não ficaria a cargo do Crea. Entende que é fundamental a padronização dos procedimentos para que a eleição possa ocorrer até o final do ano.

Jorge Raineski – falou sobre a modalidade de eleições. Está caminhando para uma única eleição uma vez que a idéia é que todos os estados tenham o seu CAU. Falou que é imprescindível a presença de todos os coordenadores em todas as reuniões.

Marcos Túlio – questionou o coordenador da CEF sobre se houve alguma discussão sobre este tema.

Afonso Lins – recebeu uma proposta do CP sugerindo que a data da eleição do CAU fosse 15 de junho e encaminharam a PROJ para manifestação. Questionou o que aconteceria se o prazo da eleição fosse posterior ao prazo de um ano. 

Geraldine – os quatro conselheiros federais Arquitetos já se manifestaram que a eleição deve ser conduzida pela coordenadoria, o que diverge do entendido pelo Confea (CEF). Pediu que fosse discutida a questão sobre a participação dos coordenadores nas reuniões.

Marcos Túlio – pediu a manifestação da PROJ

Rodrigo PROJ – tem um novo momento eleitoral que inicia um processo de transição. Apenas os arts. 56 e 57 da lei estão em vigência. O processo de transição não pode ser desligitimado. O Sistema Confea/Crea está se preparando para a saída dos Arquitetos. Ao contrário de uma associação, uma autarquia tem uma vinculação ao profissional que é obrigatória. O Arquiteto já está vinculado ao CAU e deverá votar unicamente na eleição do CAU. Portanto, o Arquiteto não deve votar nas eleições do Sistema Confea/Crea. As coordenadorias são órgãos consultivos e não possuem personalidade jurídica, criados por normativos do Sistema Confea/Crea. Quando a lei fala que cabe à coordenadoria as eleições, significa que ela apresentará propostas para o Plenário do Confea. A instância política responsável por essas questões é o Plenário do Confea.

José Eduardo – queria deixar essas questões para discutir com a assessoria jurídica das entidades e do Confea pois entende que a lei retirou o Confea a prerrogativa de ser essa instância política na questão da eleição do CAU.

Rodrigo – Reafirmou que a instância política responsável nesse caso é o Plenário do Confea. Em relação ao questionamento do Conselheiro Afonso, a responsabilidade de realização das eleições é do Sistema Confea/Crea e se não cumprir pode ser compulsoriamente comandado pelo poder judiciário para faze-lo.

Marcos Túlio – em relação ao item 1, as propostas da CCEARQ serão analisadas pela CEEP. As reuniões mensais e dos grupos de trabalho definidas pela CCEARQ seriam lançadas na conta específica dos 90%. A CEEP levará essa proposta para a Plenária de março. Após questionados, todos os presentes concordaram.

Petrúcio Ferro – informou que haverá uma reunião extraordinária para tratar deste assunto.

Marcos Túlio – afirmou que viu o plano de trabalho da CCEARQ e ficou preocupado pois há questões referentes a organização interna do CAU. Nesse sentido, tem dúvidas se os recursos destinados na conta específica poderiam ser utilizados para esse fim, uma vez que não está previsto na lei. Um eventual questionamento pode criar dificuldades para o gestor que autorizou.

Gilson – entende que está claro o parágrafo único do art. 57. Entende que em 1º de janeiro de 2012, as portas do CAU devem estar abertas, e que há um equívoco quando se entende que os recursos seriam somente para a eleição.

Raineski – esse ponto foi bastante discutido na CCEARQ e que é impossível deixar esses pontos para serem resolvidos depois. A eleição é o centro do processo mas visa a instalação imediata. Entende que nenhum jurista poria em dúvida que esse trabalho não é inerente ao processo.

Haroldo – o fundamental é que os profissionais que estão saindo não caiam no vazio. Ninguém terá interesse em causar um prejuízo à sociedade. Deve ser procurado o melhor caminho. Tem um entendimento diferente do posto pelo presidente do Confea. Não se faz uma eleição somente pela eleição. Deverá se tomar posse de algo e esse algo deverá ser preparado. No seu entendimento, a autarquia deverá estar pronta no início do ano que vem e entende que as coordenadorias deverão dar condições para isto. Deve ser feita uma leitura da lei da forma mais apropriada.

Marcos Túlio – entende que esse item deve ser aprofundado pelas assessorias jurídicas para dar mais segurança. Em relação à transição, entende que os conselheiros federais do CAU/BR devem aprovar os seus normativos e estrutura. Não tem dúvida nenhuma que a coordenadoria não pode aprovar estrutura nenhuma do CAU, mas apenas propor. Questionou a segurança do gestor na aplicação de recursos para utilização dos recursos da conta dos 90% em assuntos de estrutura interna do CAU. Há uma insegurança jurídica nesse ponto. Pediu uma decisão mais clara e objetiva por parte da CCEARQ para ser enviada à CEEP. Pediu também para que haja um estudo das assessorias jurídicas na questão da aplicação dos recursos. O ideal é sair desta reunião com um planejamento claro do que se precisa ser feito, com a previsão das reuniões e participantes. Será agendado reunião com as assessorias jurídicas das entidade e do Confea.

Bimbi – A CCEARQ convocou uma reunião para o Crea-DF dias 17 e 18 de março e perguntou se as propostas geradas serão aceitas pelo Confea.

Marcos Túlio – Poderão ser questionadas pois não foi uma reunião aprovada pelo Confea.

Bimbi – perguntou como está o ambiente político para aceitação ou não. Pediu que a assessoria jurídica analisasse o parágrafo 4º doa art. 56 pois o espírito da lei é que se tratasse também da organização do CAU

 2. Participação das entidades nacionais dos arquitetos no processo de transição e organização das eleições para o CAU-BR nos termos do artigo 56, § 4º da Lei 12.378/2010.

Raineski – há o entendimento que as entidades participarão dos grupos de trabalho Colocou que há dúvida na lei em relação ao custeio dessa participação. Propõe que haja a inclusão do custeio das entidades nacionais na conta dos 90%.

Marcos Túlio – é preciso separar duas situações. Primeiro as reuniões ordinárias da CCEARQ não poderão participar as entidades. Por outro lado, nas outras reuniões entende que pode haver a participação e custeio das entidades na conta dos 90%. Entretanto, deve ficar bem caracterizada essa questão, deixando claro que deve haver uma decisão clara da CCEARQ neste sentido, para ser levado à Plenário do Confea. Perguntou se esse é o entendimento de todos.

Bimbi – a CCEARQ pode fazer uma outra deliberação quanto à aplicaçãodos recursos, porém já há uma deliberação clara da coordenadoria sobre quais são as entidades e seu papel.

Marcos Túlio – Essa questão precisa ficar claro para evitar questionamentos futuros.

Daniel Amor – não está sendo aceita pelos Creas a participação das entidades no processo.

Marcos Túlio – se houver decisão plenária, deverá ser cumprida. Colocou a dúvida sobre quem custearia as entidades, pois não há recurso federal, somente em nível estadual.

3) Informes e auditoria do Confea e as contas do CAU abertas pelos Creas nos termos do art. 57 da Lei nº 12.378/2010

José Paulo – informou sobre quais Creas já abriram as contas.

Marcos Túlio – está preocupado com essa questão e pediu que seja verificado junto com a Auditoria a abertura dessas contas e que fosse levado a Plenário proposta para determinar aos Creas a abertura dessa contas,prevendo, se for o caso, sanções aos Creas que não informarem o depósito a cada mês.

Daniel Amor – Crea-SP apresentou na última reunião da CEARQ os valores brutos até 31 de janeiro. Acredita que pode ter havido algum atraso em função da própria conturbação do início do ano. Pediu que o Confea determinasse a forma de discriminação dos dados.

Bimbi – perguntou se essa informação do depósito das contas pudesse ser disponibilizado para a CCEARQ. Perguntou se o Crea-RS está na lista.

José Paulo – o Crea-RS e Crea-SP não efetuam a partição na origem portanto acredita que tenham feito o deposito em outra conta.

Haroldo – entendia que para esta reunião já haveria o cumprimento do encaminhamento do Confea (Memo 01) e uma tabela com as contribuições para se ter uma projeção das contribuições dos profissionais Arquitetos. 

Raineski – levantou dúvidas sobre algumas câmaras: empresas com objetivos relacionados a engenharia e arquitetura, dívidas ativas, etc. 

Marcos Túlio – entende que a dívida ativa não cabe ao CAU, pois se trata de dívidas antigas. Pediu ao conselheiro Gracio uma deliberação conjunta para que desse efetividade a essas questões. Concorda com o Daniel Amor que esses problemas iniciais não sejam má-fé, mas sim em função da confusão inicial sobre o processo. Ressaltou a importância de se auditar os depósitos nas contas previstas pela lei. Pediu a CONP  para que, em conjunto com a CCSS, formule um entendimento sobre a dúvida relativa às pessoas jurídicas com responsáveis técnicos diversos. Entende que nesses casos se dividiria ao meio a anuidade. 

4. O papel do Confea e da CEF no processo de realização das eleições do CAU nos termos da Lei 12.378/2010 (data da eleição, cronograma do período organizativo e eleitoral, normativo de gastos, participação dos arquitetos na eleição do Confea, forma da eleição do CAU);

Marcos Túlio – para o Confea, quanto mais cedo ocorrer a eleição do CAU, melhor. Haverá processos diferentes (obrigatória ou não, eletrônica ou não) e entende que o voto eletrônico para o CAU é a melhor solução tendo em vista que o voto é obrigatório. Ainda tem dúvida se podem ser conduzidos por uma mesma comissão. Há a intenção que a SOEAA seja palco de debates das candidaturas. O CP já se manifestou no sentido de que a eleição do CAU seja em 15 de junho. Entende que esta data poderia ser em agosto. Nada impede que o processo eleitoral seja em agosto e a posse seja em um período posterior para que se tenha esse período de transição. Tem dúvida se deve haver uma ou duas eleições (CAU/BR e CAU regionais). Deve haver uma decisão objetiva da CCEARQ para a CEEP e Plenário do Confea. Mesmo que haja comissões separadas, entende que a homologação deve ser do Confea e dos Creas. Gostaria de ouvir os participantes sobre essa questão.

Raineski – a angústia da fixação da data também é da CCEARQ e não pode adiantar a resposta pois há um GT estudando o assunto. Para se fazer a eleição deve haver um regimento eleitoral, entre outras questões. É temeroso definir uma eleição daqui a três meses.

Haroldo – o interesse é comum, se todos trabalharem procurando os pontos de convergência, tudo ficará mais simples. Como estão valendo apenas os arts. 56 e 57, entende que os Arquitetos estão participando plenamente do Sistema Confea/Crea. Se houver alguma prorrogação da lei, gostaria de participar das eleições do sistema e continuar a ser representado. Concorda que as eleições devam ocorrer o quanto antes, inclusive antes das eleições do Sistema Confea/Crea. 

Afonso – a intenção da CEF é que se possa fazer a eleição o mais rápido possível. Falou do tempo necessário após a eleição em função dos eventuais questionamentos jurídicos que podem ocorrer e entende que agosto é uma boa data.

Marcos Túlio – pediu celeridade à CCEARQ em relação ao calendário, se possível antes de maio. Reforçou que o entendimento da presidência do Confea até o momento é que os Arquitetos votariam em seu processo eleitoral, e não no processo eleitoral do Sistema Confea/Crea. Ressaltou também que os gastos e prazos devem estar bem definidos pois o quanto antes se tiver esses prazos, se teria um melhor planejamento.

Bimbi – se a data for definida em maio, a eleição sairá provavelmente em dezembro em função de licitação para os procedimentos eleitorais. Pediu o coordenador nacional para solicitar uma reunião extraordinária da CCEARQ.

Marcos Túlio – quanto mais cedo for definido o prazo, melhor o planejamento.

Lanchoti – falou que não concorda que o entendimento é que os Arquitetos não podem votar nas eleições no Sistema Confea/Crea.

Marcos Túlio – diverge do entendimento, mas respeita.

Haroldo – sugeriu que fosse alterado na súmula que o entendimento é do Confea ou do Presidente do Confea (ALTERADO). Entende que não seria ético votar nos dois sistemas para defender posições, a não ser que a Lei nº 12.378/2010 não seja cumprida no tempo previsto.

Raineski – há uma gama muito distinta de opiniões sobre essa questão. Convidou o presidente do Confea para que na reunião da CCEARQ para expor sua posição. No momento não pode dar nenhuma opinião sobre o assunto.

Marcos Túlio – pediu para dar prosseguimento, em função do horário. Em relação ao item 5, entendeu que já houve a discussão sobre o assunto.

6) Reunião das consultorias jurídicas

Ficou acordado dia 16/03, às 15 h, na sede do Confea

7) Gestão dos recursos e padronização dos procedimentos

Marcos Túlio – entende que o assunto já foi abordado anteriormente. Pediu que o conselheiro Geraldine se manifestasse

Geraldine – sugeriu um acordo para viabilizar a gestão financeira para que se criasse uma conta nacional unificada de forma que se desse mais agilidade ao processo, sob responsabilidade de um único gestor. Já conversou com o Procurador Jurídico do Confea que levantou dificuldades.

Marcos Túlio – pediu que se fosse discutido esta questão com as assessorias jurídicas no dia de amanhã mas também vê dificuldades, apesar de entender o pleito. Ressaltou que o controle ficaria mais fácil, porém a operacionalização poderia ser mais complicada. A PL 0035/2011 já remete essa questão para cada um dos Regionais. Por fim pediu licença em função de compromissos agendados e pediu ao coordenador da CONP que coordenasse o restante da reunião.

Haroldo – entende que se houver interesse de todas as partes, essa proposta pode ser implementada. 

Alceu Molina – comentou sobre o calendário de reuniões da CCEARQ. Vê uma dificuldade operacional tendo em vista que o calendário deve ser aprovado pela CEEP e há uma reunião prevista para esta semana não aprovada pelo Confea. Tem recebido mensagem de presidentes de Creas em função da participação dos coordenadores nessas reuniões não aprovadas. Em se tendo um calendário aprovado pela CEEP e pelo Plenário do Confea, não haveria dificuldade.

Haroldo – Questionou se há alguma instância deliberativa para aprovar essas questões ad referendum do Plenário do Confea.

Petrúcio – não há, uma vez que tem que passa pela aprovação da CEEP para após levar à presidência para a assinatura do ad referendum. Não houve o recebimento do documento.

Afonso – precisamos receber o documento para dar a tramitação necessária.

Bimbi – sugeriu que encaminhasse uma justificativa ao presidente do Confea solicitando a reunião extraordinária  para posterior encaminhamento à comissão.

Petrucio – explicou sobre a tramitação da aprovação das propostas.

Bimbi – novamente perguntou se poderia ser enviado um expediente ao presidente para pedir uma reunião extraordinária.

Gilson Paranhos – as entidades também tem uma responsabilidade dada por lei para criar uma autarquia. Questionou se houver a negativa da autorização de reuniões plenárias, pode ser que não se cumpram os objetivos para a instalação do CAU. Se não se atentar para os prazos impostos , não será feito. Devemos todos refletir sobre isso e agir diretamente com os coordenadores das câmaras.

Afonso – existe uma burocracia grande. Há uma grande cobrança pelos órgãos de fiscalização e devem ser tomadas precauções.

Sílvio – é fundamental que se tenha uma conta da forma como o conselheiro Geraldine colocou. Deve-se construir um meio para construir a legalidade dessa proposta.

Raineski – perguntou o que justificaria um cancelamento dessa reunião não aprovada. Não cabe aceitar um atraso de um mês nessas discussões.

Afonso – passou a palavra para a Águeda

Águeda – explicou a tramitação das propostas. Explicou que março é a primeira reunião plenária após a reunião das coordenadorias. Está no trâmite normal da casa. Falou que preocupa a forma como foi aprovada, uma vez que não foi incluído orçamento. Explanou sobre a questão de repasse dos recursos.

Afonso – a intenção do Confea não é impor empecilhos. Deve haver um contato com a consultoria do Confea para a resolução dessas questões. A intenção do Confea é colaborar.

Lanchoti – O Confea deve buscar facilidades para que o processo aconteça e  que haja o suporte técnico-administrativo do Confea para o coordenador nacional.

Haroldo – não é razoável admitir-se que encaminhamentos internos prevaleçam sobre o que determina uma Lei. Todo o suporte técnico e financeiro deva ser colocado para auxiliar o processo de transição. Espera contar com  o apoio do Confea.

José Eduardo – disse que estamos vivendo um momento histórico em que precisamos juntos superar as dificuldades para que possamos criar o melhor conselho no tempo devido.

Alceu Molina – A melhor forma administrativa é que depois de tramitado na CEEP criar uma planilha  para ajudar no processo, com calendário de eventos para discutir os eventos e recursos. 

Geraldine – Os conselheiros presentes acompanharam as manifestações da casa, sabemos das dificuldades para aprovação das propostas, precisamos avançar para que esse sentimento seja levado para  o Sistema, que haja contribuição do Confea. Não concorda com Lanchoti em relação ao assessor técnico pois as vezes não tem como dizer que a proposta não irá passar

 Petrucio – concorda que é um momento ímpar e que estamos criando a história.

Raineski – deseja falar novamente sobre a proposta de Geraldine sobre a conta única. Fica difícil pensar como administrar recursos para licitações, aquisições, etc. Não tem como fazer uma licitação e ter o valor rateado por vários Creas.  

8) Permanência dos Arquitetos na Mútua

José Wellington – explanou sobre questões referentes aos tipos de sócios da Mútua. Falou que o entendimento da assessoria jurídica da Mútua é que no art. 63 cita que os arquitetos já associados poderão permanecer e que os arquitetos passarão a não contribuir mais para a Mútua com a ART. Pela clareza do texto, o artigo restringiu quem poderá ser sócio da Mútua. De janeiro para cá, não há contribuição financeira para a Mútua dos arquitetos em relação à ART. Foi recomendado às Caixas de Assistência tomar cuidado neste ponto.

Raineski – o art. 63 não está em vigor. Mesmo levando em conta este artigo, não é citado o tipo de sócio. Entende que os Arquitetos que tiveram seu pedido de inscrição na Mútua negado este ano tem sido tratados de forma discriminatória.

Haroldo – não é o momento para se falar da Mútua. No momento certo, esse assunto deverá ser considerado. 

Lanchoti – concorda que não é o momento dessa discussão. Tentou passar de corporativo para contribuinte porém o sistema não permitiu. No Encontro de Lideranças, entretanto, conseguiu fazer o cadastramento como sócio contribuinte. Ressaltou que o art. 63 não estaria em vigor. Entende que a lei não diz que os Arquitetos não poderão mais se associar à Mútua. Existem várias perguntas sobre o assunto.

Afonso – Encerrou a reunião.  

2. REUNIÃO DA CNCEARQ EM BRASILIA, DIAS 17 E 18 DE MARÇO DE 2011

Em 17 e 18 de maio de 2011, as Câmaras de Arquitetura realizaram uma segunda reunião para avaliar os trabalhos realizados nos GTs. A reunião ocorreu em Brasília.




CAU FOI LANÇADO NO 9º FÓRUM INTERNAC

Lançamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo atrai mais de 900 profissionais em São Paulo : Evento aconteceu no dia 25 de março, no Dia do Arquiteto, durante o Fórum Internacional de Arquitetura e Urbanismo/ Expo Revestir 2011


Em 25 de março, arquitetos e urbanistas tiveram a oportunidade de participar do lançamento oficial do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU, durante o Dia do Arquiteto, no Fórum Internacional da Arquitetura e Construção/Expo Revestir 2011, em São Paulo. O público, de mais de 900 pessoas, era formado majoritariamente por profissionais da área interessados em saber informações sobre o processo de transição e o que muda de imediato no dia a dia do exercício profissional.
A apresentação do CAU foi conduzida pelos integrantes do Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA) que reúne em fórum de articulação e discussão cinco entidades nacionais: Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP); Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura de Arquitetura e Urbanismo (ABEA); Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA); Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA) e o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
O trabalho articulado deste grupo foi fundamental para que este pleito obtivesse sucesso depois de mais de meio século de luta. Durante o evento, os representantes das cinco entidades fizeram explanações com o objetivo de  alinhar o nível de conhecimento dos presentes a respeito do conselho e do processo de transição, sanar as principais dúvidas de forma direta e clara e apresentar o canal pelo qual os profissionais poderão obter mais informações até que o CAU comece a funcionar até demebro de 2011 o site provisório do CAU
Linha do Tempo: A criação do CAU, pleiteada por mais de meio século, foi aprovada no dia 30 de dezembro de 2 010 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O conselho regulamenta a profissão de arquitetura e urbanismo e deve começar a funcionar até dezembro de 2011.
Neste momento de transição do sistema Crea/Confea para o CAU, dúvidas sobre o que muda em relação à atuação profissional, eleições, contribuição e estrutura têm sido levantadas pelos profissionais em todo o território nacional.
  
ARQUITETOS E URBANISTAS NO BRASIL
EM 19 DE JANEIRO DE 2011
REGIÃO/
ESTADO
NÚMERO DE
CONSELHEIROS
HOMENS REGISTRADOS
MULHERES REGISTRADAS
TOTAL DE PROFISSIONAIS





CENTRO-OESTE
36
4.175
2.767
7.032
DF
9
1.489
1.106
2.595
GO
9
1.270
678
1.948
MS
9
788
594
1.382
MT
9
628
389
1.107





NORDESTE
72
7.784
4.711
12.495
AL
9
873
292
1.165
BA
10
1.772
1.588
3.360
CE
9
710
568
1.278
MA
7
305
273
578
PB
9
685
344
1.029
PE
9
1.895
897
2.792
PI
5
244
153
397
RN
9
1.000
410
1.410
SE
5
300
186
486





NORTE
41
1.720
1.262
2.964
AC
5
13
18
31
AM
7
439
293
732
AP
5
55
67
122
PA
9
1.043
687
1.730
RO
5
28
45
73
RR
5
11
6
17
TO
5
131
128
259





SUDESTE
83
32.843
23.064
55.907
ES
9
947
354
1.301
MG
14
5.131
2.548
7.679
RJ
22
8.403
6.935
15.338
SP
38
18.362
13.227
31.589





SUL
40
13.008
7.865
20.873
PR
13
4.058
2.287
6.345
SC
10
2.453
1.452
3.905
RS
17
6.497
4.125
10.622





TOTAL
272
59.530 (60%)
39.650 (40%)
99.180
Fonte: Cadastro do SIC CONFEA 19/01/2011

OUTROS DADOS IMPORTANTES

1.TOTAL DE PROFISSIONAIS REGISTRADOS NO CONFEA EM JANEIRO DE 2011

ENGENHARIA – 728.033 – 75%
AGRONOMIA – 141.366 – 15%
ARQUITETURA E URBANISMO – 99.180 10%
TOTAL  - 968.579

2. PLANEJAMENTO PARA O  CAU 2012

NUMERO DE PROFISSIONAIS (99.180) X ANUIDADE (R$ 350,00) = R$ 34.650.000,00
INADIMPLÊNCIA (20%) -                                                                               R$   6.930,000,00
VALOR ARRECADADO COM ANUIDADES -                                           R$ 27.720.000,00

NUMERO DE EMPRESAS (5.000) X ANUIDADE (R$ 350,00)               R$  1.750.000,00
RECEITA PREVISTA DE RRT ( 300.000/ANO) X RRT (R$65,00)           R$ 18.000,000,00

VALOR ESTIMADO DE RECEITA DO CAU EM 2012                             R$ 47.470.000,00


3. NUMERO DE CONSELHEIROS

ESTADUAIS  - 272
FEDERAIS – 28
TOTAL – 300